INFORMATIVO
Nº 07-B/2003COMUNICADO
GP Nº 05/2003 - DOE 10/07/2003
Dispõe
sobre a reprodução e autenticação das cópias
de acórdãos extraídas do acervo deste Tribunal, sob
a guarda do Serviço de Jurisprudência e Divulgação
- Setor de Referência.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas
- Presidência
COMUNICADO
GP Nº 07/2003 - DOE 07/07/2003
Divulga a Instrução
Normativa nº 22, do TST, que dispõe sobre os padrões
formais a serem observados nas petições de recurso de revista.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas
- Presidência
COMUNICADO
CR Nº 09/2003 – DOE 08/07/2003
Comunica o
inteiro teor do Ofício-Circular SECG 13/03, da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, no qual o Exmº Procurador Geral do
Trabalho pede a adoção das providências cabíveis
para o exato cumprimento dos dispositivos processuais contidos na Lei nº
7.583/89 (pessoas portadoras de deficiência; intervenção
do Ministério Público; duplo grau de jurisdição).
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas
- Corregedoria
PROVIMENTO
CR Nº 66/2003 - DOE 08/07/2003
Dispõe
sobre o intervalo mínimo de vinte minutos para as audiências;
a adequação dos espaços disponíveis para espera;
a inclusão em modelo de informações; a aplicação
do art. 815, parágrafo único, da CLT; a presença de
Juiz no prédio e o horário de atendimento e dá outras
providências.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas
- Corregedoria
LEGISLAÇÃO
CIRCULAR
Nº 289, DE 03/07/2003 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DOU 08/07/2003
Divulga versão
atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
DECRETO
DE 7 DE JULHO DE 2003 – DOU 08/07/2003
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal
Federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público
da União, crédito suplementar no valor global de R$ 189.743.601,00,
para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária
vigente.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
– Legislação - Decretos
DECRETO
DE 7 DE JULHO DE 2003 – DOU 08/07/2003
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos
dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no
valor global de R$ 216.358.617,00, para reforço de dotações
consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
- Legislação - Decretos
DECRETO
Nº 4.773, DE 07/07/2003 - DOU 08/07/2003
Dispõe
sobre a composição, estruturação, competências
e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá
outras providências.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
– Legislação - Decretos
LEI
Nº 10.699, DE 09/07/2003 - DOU 10/07/2003
Dispõe
sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003,
e dá outras providências.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
– Legislação - Leis
LEI
Nº 10.701, DE 09/07/2003 – DOU 10/07/2003
Altera e acrescenta
dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação
de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização
do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras
providências.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
– Legislação - Leis
MENSAGENS
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 07/07/2003
.Nº- 306,
de 4 de julho de 2003. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos
da Convenção nº 176 e da Recomendação
nº 183 da Organização Internacional do Trabalho sobre
Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de
junho de 1995.
Nº- 307,
de 4 de julho de 2003. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos
da Convenção nº 167 e da Recomendação
nº 175 da Organização Internacional do Trabalho sobre
a Segurança e Saúde na Construção, adotadas
em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência
Internacional do Trabalho.
Nº- 309,
de 4 de julho de 2003. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que “Altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais”.
PORTARIA
Nº 952, DE 8/07/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU
09/07/2003
Dispõe
sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho
Infantil - CONAETI.
RESOLUÇÃO
Nº 253, DE 02/07/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 07/07/2003
Regulamenta
a aplicação dos institutos de nomeação, designação,
posse, exercício, exoneração e dispensa no âmbito
do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Texto na
íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas
- Tribunais Superiores - STF
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
Mantido enquadramento
de funcionário da Losango como bancário - 07/07/2003
A Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de Segunda Instância
que equiparou um ex-funcionário da Losango Promotora de Vendas Ltda.
a bancário. O Tribunal Regional de Santa Catarina (12ª Região)
verificou que, apesar de ser contratado pela empresa promotora de vendas
como “auxiliar de cobrança”, o funcionário prestava serviços
à financeira do mesmo grupo econômico – a Losango Financeira
(hoje Multiplic Financeira), que não possuía filial em Florianópolis
(SC), exercendo funções como supervisor, autorizador e operador
de caixa. O TRT/SC concluiu que “as atividades desenvolvidas pelo funcionário
serviam indubitavelmente à atividade específica de operações
financeiras” e aplicou ao caso o Enunciado nº 55 do TST. (RR 545805/1999)
TST dá
efeito suspensivo a reajuste salarial do Zoológico - 07/07/2003
O Presidente
em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Luciano
de Castilho, concedeu efeito suspensivo à sentença normativa
proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª
Região) no dissídio coletivo de 2003 dos servidores da Fundação
Parque Zoológico de São Paulo. Uma das cláusulas da
sentença estabelece em 18,54% o reajuste salarial dos servidores.
No despacho, o Ministro determinou o julgamento “o mais breve possível”
do recurso do Zoológico pela Seção de Dissídios
Coletivos (SDC) do TST. Luciano de Castilho cita precedente no qual o Presidente
do TST, Ministro Francisco Fausto, adotou decisão semelhante em
relação ao dissídio coletivo de 2001 dos servidores
do Zoológico. A decisão foi, então, fundamentada na
jurisprudência do TST de considerar que as entidades de direito público
não podem ser parte de ações coletivas porque “não
possuem plena liberdade para transigir relativamente aos direitos postulados,
não podendo firmar convenções ou acordos de trabalho”.
O Zoológico, de acordo com entendimento da SDC, tem natureza jurídica
de fundação pública. Luciano de Castilho afirmou ser
recomendável a concessão do efeito suspensivo, “até
que a SDC, em sua nova composição, possa rever a própria
orientação jurisprudencial quanto ao tema”. (ES 93065/2003)
Justa causa
pode ser aplicada em sociedade de economia mista - 07/07/2003
A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista
de ex-empregado da Telepar – Telecomunicações do Paraná
Ltda. – contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho daquele
Estado (9ª Região) que havia mantido sua demissão por
justa causa. O empregado ajuizou reclamação trabalhista questionando
a demissão por considerar-se detentor de estabilidade, argumentando
que, por ser a empresa uma sociedade de economia mista, integrante da administração
pública indireta estadual, só poderia ser demitido por decisão
devidamente motivada O relator do recurso de revista, Ministro Emmanoel
Pereira, observou em seu voto, porém, que o TRT, no julgamento do
recurso ordinário, “em nenhum momento emitiu tese a respeito de
o empregado ser ou não detentor da estabilidade constante do art.
41 da Constituição Federal”. A ausência desse prequestionamento
inviabiliza o conhecimento do recurso, daí a sua rejeição.
O relator ressaltou ainda que, mesmo que o obstáculo do prequestionamento
fosse superado, a questão da estabilidade do servidor público
celetista de empresa pública ou sociedade de economia mista já
tem jurisprudência firmada no TST, na OJ nº 247, que admite
a possibilidade de dispensa imotivada. (RR 561105/1999)
TST reconhece
vínculo de empregada terceirizada na Volks - 08/07/2003
A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista
do Consórcio Nacional Volkswagen Ltda., condenado pela Justiça
do Trabalho de Salvador ao pagamento de diversas diferenças decorrentes
do reconhecimento de vínculo empregatício com trabalhadora
contratada pela RH Recursos Humanos e Serviços Ltda. A terceirização
foi considerada ilegal em todas as instâncias. A empregada trabalhou
como auxiliar administrativo na Volkswagen Serviços Financeiros
entre março e novembro de 1995. Apesar de formalmente contratada
pela RH Recursos Humanos e Serviços, sempre prestou serviços
nas dependências da Volkswagen, recebia ordens de seus prepostos,
seguia suas normas e ainda participou de cursos e treinamentos fornecidos
pela empresa. Seu salário, contudo, era inferior em mais de 50%
aos salários pagos pela Volkswagen a seus empregados que exerciam
cargos correlatos, além de não receber auxílio-refeição,
vale-transporte e participação nos lucros. A relatora do
recurso de revista no TST, juíza convocada Maria de Lourdes Salaberry,
aplicou ao caso o Enunciado 331 do TST. (RR 503159/1998)
TST valida
compensação de jornada em atividade insalubre - 08/07/2003
A Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido o acordo de compensação
de horário adotado pela Irmandade de Santa Casa de Misericórdia
de Porto Alegre (RS) na jornada de trabalho de seus funcionários
que exercem atividade insalubre. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio
Grande do Sul (4ª Região) havia considerado irregular a compensação
porque não foi atendida a exigência contida no artigo 60 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Relator do recurso,
o Juiz Convocado Horácio de Senna Pires afirmou que a decisão
do TRT/RS contrariou a jurisprudência do TST, que em seu Enunciado
nº 349 dispõe que a validade do acordo coletivo ou convenção
coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade
insalubre dispensa inspeção prévia da autoridade competente
em matéria de higiene do trabalho. (RR 439060/1998)
TST nega
reconhecimento de débito de R$ 40 milhões do INSS - 08/07/2003
O Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, Ministro Ronaldo Lopes Leal, negou o pedido
do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde
e Previdência Social no Estado de Alagoas (Sindiprev/AL) para o reconhecimento
de crédito trabalhista de R$ 40,1 milhões a favor de 1.043
servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ronaldo Leal
afirmou que não cabe à Corregedoria-Geral decidir sobre cálculos
ou homologá-los por se tratar da competência do juízo
natural de execução (primeiro grau) homologar cálculos
de liquidação. A tramitação das reclamações
trabalhistas dos servidores deve, dessa forma, prosseguir na Primeira Instância,
onde o juiz deve examinar as manifestações e impugnações.
(AG-RC 239613/1996)
Reajuste
dos metroviários de São Paulo será decidido pela SDC
- 08/07/2003
O Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, preferiu não
comentar a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro
Maurício Corrêa, que indeferiu liminar ao Estado de São
Paulo para a suspensão do reajuste de 18,13% dos metroviários.
A decisão de Côrrea mantém o aumento parcelado em três
vezes – 12,13% a ser pagos imediatamente e 3% em janeiro de 2004 e 3% em
março de 2004 – determinado pelo Presidente do TST no dia 30 de
junho passado. O Presidente do STF rejeitou o pedido de liminar por “impossibilidade
jurídica”. O Supremo acolhe medidas cautelares, como no caso, somente
se houver recurso sob sua jurisdição (extraordinário)
e o TST sequer examinou recurso (agravo) apresentado pelo Metrô contra
a decisão de seu Presidente. O recurso ordinário contra a
sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo (2ª Região), na qual foi determinado o aumento de 18,13%,
foi admitido pelo TRT e está sendo encaminhado para o TST. O agravo
do Metrô deverá ser examinado pela SDC a partir do próximo
mês de agosto.
Fepasa: TST
confirma demissão após fim de garantia no emprego - 09/07/2003
Por unanimidade
de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão
regional que considerou legal a demissão de uma funcionária
da Fepasa – Ferrovia Paulista S/A - ocorrida após o fim do acordo
coletivo que estabelecia garantia no emprego. A estabilidade foi assegurada
em norma coletiva com vigência até 31 de dezembro de 1994.
A funcionária foi demitida em 31 de outubro de 1995 e logo depois
ajuizou reclamação trabalhista contra a Fepasa, na qual requereu
sua reintegração ao serviço com base no princípio
do direito adquirido. Relator do recurso, o Juiz Convocado Luiz Phillipe
Vieira de Mello Filho afirmou que a garantia de emprego invocada se baseia
em norma coletiva, sujeita a prazo de vigência determinado (dois
anos), surtindo efeito apenas nesse prazo, sendo equivocado falar-se em
direito adquirido. “A garantia deixou de existir a partir do momento em
que outra norma coletiva, regularmente gestada, com a presença das
entidades sindicais representativas, eliminou a garantia, substituindo-a
por uma indenização pecuniária compensatória,
no caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho”, afirmou
Vieira de Mello. (RR 586140/1999)
Empregada
é multada por pedir parcela já paga pela empresa - 09/07/2003
A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou multa aplicada contra
uma advogada que pediu na Justiça do Trabalho verbas de FGTS que
haviam sido quitadas pelo ex-empregador na rescisão do contrato.
O Direito do Trabalho tem como princípio a proteção
ao trabalhador, mas “não há norma legal que proteja a malícia,
a chicana, ou, enfim, a improbidade processual do empregado demandante”,
disse o relator, Ministro João Oreste Dalazen. A decisão
do TRT fundamentou-se no artigo 1.531, do antigo Código Civil, que
prevê àquele que demanda por dívida já paga
a obrigação de pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
Dalazen aponta “impropriedade técnica” nessa fundamentação,
mas mantém a condenação. (RR 437317/1998)
TST reconhece
vínculo de PMs que têm segundo emprego - 10/07/2003
O Tribunal
Superior do Trabalho tem recebido e julgado vários processos envolvendo
policiais militares, de diversos Estados, que exercem atividades de segurança
em empresas privadas fora de seu expediente e entram na Justiça
do Trabalho para pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício
e os direitos decorrentes da relação legal de emprego. A
jurisprudência do Tribunal é no sentido do reconhecimento,
apesar de os Estatutos dos Policiais Militares não permitirem que
seus integrantes tenham outro emprego. O relator do recurso, Ministro Luciano
de Castilho Pereira, ressaltou que “a realidade é mais forte que
as proibições”, e que é “lamentável que um
policial seja obrigado a trabalhar fora de seu expediente regular por não
receber o suficiente para viver decentemente”. Em outros julgamentos semelhantes,
o TST tem reconhecido o vínculo quando a relação de
trabalho contém as condições previstas na CLT e rejeitado
o pedido quando o trabalho é caracterizado como eventual. (RR-542330/1999)
Cabe à
Justiça Federal julgar ação de servidor temporário
- 11/07/2003
Causas trabalhistas
dos servidores contratados pela União Federal para funções
temporárias consideradas de excepcional interesse público
são julgadas pela Justiça Federal e não pela Justiça
do Trabalho. De acordo com a Seção de Dissídios Individuais
1 do Tribunal Superior do Trabalho, a relação jurídica
entre a União e o servidor temporário decorre de lei federal
e tem natureza administrativa. “A competência é, portanto,
da Justiça Federal, até mesmo para apreciar a ocorrência
de eventual desvirtuamento do regime especial”, disse o relator, Ministro
Rider de Brito. A Primeira Turma do TST havia julgado a Justiça
do Trabalho competente para conciliar e julgar os dissídios individuais
entre trabalhadores regidos pela CLT e os entes da administração
pública direta e indireta. A União recorreu com embargos
e obteve decisão favorável na SDI 1. O Ministro Rider de
Brito disse que a Constituição, ao mencionar que a lei estabeleceria
os casos de contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público
(art. 37, IX), “certamente objetivou criar forma distinta de contratação,
fora dos limites da legislação trabalhista”. Ele explicou
que a Lei 8.745/93 que trata das contratações temporárias
excepcionais dispõe sobre direitos e obrigações previstos
no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei
8.112/90). “Trata-se, portanto, de norma de natureza estatutária,
que disciplina relação de Direito Administrativo”, concluiu.
(ERR 351259/1997)
Digitador
não tem direito à jornada especial - 11/07/2003
O empregado
que exerce as funções de digitador não tem direito
à jornada especial de seis horas diárias de trabalho. Como
não existe norma legal que estabeleça expressamente a vantagem
da jornada reduzida de seis horas para a categoria, a jornada dos digitadores
é aquela prevista constitucionalmente, ou seja, oito horas diárias
respeitado o limite de 44 semanais. Com base nesta jurisprudência,
a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um
ex-funcionário da Cooperativa Regional Tritícola Serrana
Ltda. (Cotrijui), Dom Pedrito (RS). Relator do recurso, o Juiz Convocado
Horácio de Senna Pires afirmou que enquanto não houver lei
específica disciplinando a jornada dos digitadores, a jornada de
trabalho a ser cumprida é aquela prevista na Constituição
de 1988. (RR 467254/1998)
TST susta
pagamento de R$ 8 mi de adicional a empregados do BB - 11/07/2003
O Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, Ministro Ronaldo Lopes Leal, concedeu liminar
parcial ao Banco do Brasil que impede a liberação de qualquer
alvará para o levantamento de R$ 8 milhões, depositados em
juízo para garantia de execução de sentença
de ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados
dos Estabelecimentos Bancários do Estado do Amazonas. Esses recursos
destinam-se ao pagamento do chamado Adicional de Caráter Pessoal
(ACP) aos funcionários da agência do BB em Tabatinga (AM).
Em ação rescisória, o Banco do Brasil busca reverter
a decisão do juízo de execução que determinou
a incorporação do ACP aos vencimentos dos empregados e o
pagamento retroativo desde outubro de 1987. A instituição
alega que houve extrapolação dos limites da condenação
pois não foi condenada a incorporar o adicional. O Ministro ressalvou
que a atuação da Corregedoria-Geral às vezes é
necessária para evitar dano iminente, ou seja, “impedir consumação
de prejuízo irreparável ou de difícil reparação
na iminência de sobrevir à parte, desde que, frise-se, tal
atuação não implique autêntica substituição
do juiz natural, pois ela não é jurisdicional”. Por esse
motivo, ele concedeu liminar apenas para sustar a liberação
de qualquer levantamento do montante depositado em juízo até
o julgamento de medida cautelar do banco, a ser julgado pelo TRT do Amazonas.
(RC 92689/2003)
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)
Nilson Naves
suspende execução trabalhista determinada fora do Juízo
falimentar - 07/07/2003
O Presidente
do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Nilson Naves, suspendeu
a execução da reclamação trabalhista movida
por Adão Walmir Birino Carvalho contra a SEG Serviços Especiais
de Segurança e Transporte de Valores S/A. A decisão do Presidente
susta a liberação do crédito da empresa Proforte S/A
Transporte de Valores, considerada pela Justiça do Trabalho sucessora
da SEG, penhorado no Banco do Brasil pelo Juízo trabalhista. A liminar
concedida à Proforte terá vigência até o julgamento
do mérito do conflito de competência encaminhado ao STJ para
a indicação do Juízo competente para a execução.
Até a decisão do conflito de competência, Nilson Naves
nomeou o Juízo da 6ª Vara de Falências e Concordatas
da Comarca da capital do Rio de Janeiro para a análise dos pedidos
urgentes. Na ação, a Proforte lembrou julgamentos do STJ
no mesmo sentido por ela defendido de que o juízo falimentar atrai
todas as ações movidas contra a empresa falida, inclusive
as execuções trabalhistas. Segundo o Ministro, a imediata
liberação do crédito da Proforte, que representa grande
parte do patrimônio da massa falida (SEG), constitui risco concreto
de violação dos direitos dos demais credores trabalhistas
da empresa. (CC 39563)
Volkswagen
do Brasil deve pagar pensão por acidente de trabalho a partir da
data do dano - 07/07/2003
A pensão
devida à vítima de acidente de trabalho que fica incapacitada
para o exercício da profissão deve ser paga a partir da data
do dano. Com base no voto do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, a Quarta Turma
conheceu e deu parcial provimento unânime ao recurso especial de
João Evangelista Vieira de Moura contra a Volkswagen do Brasil Ltda.
Em junho de 1993, João Evangelista sofreu acidente de trabalho que
provocou o esmagamento de sua mão direita quando exercia a função
de prensista na montadora da Volkswagen. O empregado entrou com uma ação
de indenização contra a empresa alegando negligência,
pois a empregadora não teria lhe oferecido nenhum treinamento para
operar a máquina que causou as lesões que o deixaram parcialmente
incapaz. O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, por maioria,
deu provimento ao recurso de João Evangelista, deferindo o pagamento
de pensão mensal de 60% do salário que o prensista recebia
à época do dano. O acórdão de segundo grau
ficou assim resumido: “Ação de indenização.
Acidente de trabalho. A pensão vitalícia é devida
a partir da citação”. O Ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator
do processo, reconheceu que o Código Civil não fixa termo
inicial ou final para o pagamento de indenização em forma
de pensão. Todavia, o Ministro compreende que a obrigação
da empresa (empregador) surge desde o momento do defeito que diminuiu a
capacidade de trabalho do empregado. “O fato ilícito gera um dano
que existe desde a ocorrência do resultado no mundo dos fatos; a
indenização a que lhe corresponde, para ser integral, deve
procurar recompor a diminuição sofrida pelo lesado desde
a data em que houve essa modificação”, concluiu o relator.(Resp
488700)
Presidente
do STJ susta prisão de depositário infiel - 07/07/2003
O Presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Nilson Naves, sustou
a ordem de mandado de prisão, expedida contra Walter de Almeida
Campos Júnior, considerado como depositário infiel pela Terceira
Câmara do 1ºTribunal de Alçada Civil do Estado de São
Paulo. Em seu despacho o Ministro frisou “que o STJ tem decidido pela improcedência
de prisão civil em casos de alienação fiduciária,
porque não equiparável o devedor fiduciário a depositário
infiel”. (HC 29284)
STJ nega
pedido de sindicato de lojistas do Piauí - 08/07/2003
O Presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Nilson Naves, rejeitou
pedido de antecipação dos efeitos da tutela na ação
rescisória proposta pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio
do Estado do Piauí contra a Fazenda Nacional. O sindicato alegou
que decisão do Ministro Francisco Falcão, da Primeira Seção
do STJ teria “violado literalmente dispositivo de lei”. O Ministro acolheu
recurso da Fazenda contra decisão que reconheceu a possibilidade
de o contribuinte proceder à compensação do recolhimento
indevido do PIS com parcelas vincendas do próprio PIS. Depois de
transcorrido o prazo para proposição de recurso, o sindicato
entrou com ação rescisória, com base em “violação
a literal dispositivo de lei”, na qual se pede antecipação
dos efeitos da tutela. O Ministro citou, ainda, parte da decisão,
segundo a qual é pacífica a jurisprudência do Tribunal
de que o prazo prescricional qüinqüenal que visa obter a compensação
ou a restituição das parcelas pagas indevidamente a título
de PIS, começa a fluir de 24/06/93, conforme decisão do Supremo.
(AR 2870)
MP não
deve opinar em favor dos interesses do menor, caso não estejam de
acordo com a lei -09/07/2003
O representante
do Ministério Público é obrigado ou não a opinar
em favor dos interesses do menor quando o menor é parte num processo?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que
não, pois a função do MP é garantir o exato
cumprimento da lei, fiscalizando a aplicação das regras legais.
Portanto, se o representante ministerial não estiver convencido
da existência do fundamento jurídico da ação,
não é obrigado a se manifestar de forma favorável
ao menor. (Resp 135744)
STJ mantém
condenação de empresa por acusar empregado injustamente -
10/07/2003
A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu apenas parte
do recurso da Vera Cruz Seguradora S/A contra decisão que condenou
a empresa a indenizar o corretor Evandro Moraes Lopes, seu ex-empregado.
A empresa solicitou instauração de inquérito policial
acusando o ex-empregado de estelionato e falsificação de
documentos. As acusações não foram comprovadas sendo
o corretor inocentado. A decisão do STJ manteve a condenação
da Vera Cruz, mas reduziu a indenização por danos morais
para R$ 60 mil. A respeito da alegação da Vera Cruz de que
os danos materiais não teriam sido comprovados, Castro Filho entendeu
que a análise da afirmação exige a revisão
da provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Com relação aos danos morais, Castro Filho destacou que,
em princípio, a alegação de que a empresa não
deveria indenizar o ex-empregado por que teria agido no exercício
regular de direito seria verdadeira. “Tanto que a absolvição
por inexistência do fato, autoria diversa ou insuficiência
de provas, por si só, não cria para aquele que foi acusado
da prática de ilícito penal direito à indenização
pelo só fato da instauração desse procedimento (inquérito)”,
concluiu o Ministro. No entanto, para o relator, no caso estaria comprovada
a responsabilidade da empresa diante da conclusão da sentença,
confirmada pelo TJ-AM, “no sentido de ter a empregadora, ora recorrente
(Vera Cruz), ensejado a instauração de inquérito policial
de forma injusta, com base em indícios extremamente frágeis,
acarretando, por conseqüência, situação de constrangimento
e humilhação para o empregado”, além dos prejuízos
à sua profissão e ao próprio sustento. (RESP 4948670)
Serviço
de Jurisprudência e Divulgação
Rua Dona Antonia
de Queiroz, 333 - 3º andar
CEP 01307-010
- São Paulo - SP
PABX: (11)
3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
Última
atualização em 28/07/2003 |